Fundos de Pensão, TCU e Previc: Entenda o Acordo com Apoio da AGU para Evitar a Dupla Fiscalização

Iniciativa busca reduzir a insegurança jurídica das EFPCs ao estabelecer limites claros entre as competências da Previc e do TCU. Entenda o impacto para os dirigentes e gestores dos fundos de pensão patrocinados por entes públicos.

Imagine gerir um fundo de pensão com um rigoroso planejamento estratégico, contábil e jurídico… e, mesmo assim, ser surpreendido por duas entidades distintas exigindo explicações sobre o mesmo ato administrativo.

Parece exagero? Não é. Essa é a realidade enfrentada por diversas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) com patrocínio público desde que, em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu se declarar competente para fiscalizar diretamente essas entidades — uma atribuição até então conduzida exclusivamente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O resultado? Insegurança jurídica, riscos operacionais e aumento do passivo regulatório.

Mas esse cenário pode estar prestes a mudar.

Recentemente, Previc e Abrapp conseguiram apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) para acelerar um acordo de cooperação técnica com o TCU, com o objetivo de delimitar competências e reduzir a sobreposição de fiscalizações.

Neste artigo, o Fernando Parente Advocacia explica os desdobramentos jurídicos e práticos dessa iniciativa e por que os dirigentes de EFPCs devem ficar atentos ao que vem por aí.

Por que a sobreposição entre Previc e TCU preocupa tanto?

O Brasil possui 270 entidades fechadas de previdência complementar. Dessas, 28 são patrocinadas por estatais ou entes públicos, ou seja, operam com recursos públicos e privados misturados, o que gera questionamentos sobre sua natureza jurídica — e, por consequência, sobre quem deve fiscalizá-las.

A Previc, desde sua criação pela Lei nº 12.154/2009, é o órgão responsável por supervisionar, autorizar e fiscalizar as EFPCs. Atua com base em um conjunto normativo específico, como a Lei Complementar nº 109/2001, e possui equipe técnica especializada no setor previdenciário complementar.

Já o TCU, amparado pela Constituição Federal (art. 71), entende que pode fiscalizar o uso de recursos públicos em qualquer esfera — inclusive nas EFPCs com patrocínio estatal. O problema é que, na prática, isso tem gerado duplicidade de exigências, insegurança jurídica e até aplicação de sanções divergentes.

Segundo relatos da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), alguns Tribunais de Contas Estaduais também passaram a aplicar multas às entidades, mesmo sem competência clara para isso.

Esse tipo de instabilidade desincentiva a gestão técnica e aumenta o receio entre os dirigentes, que ficam expostos a interpretações contraditórias sobre um mesmo fato.

O papel da AGU: promovendo segurança jurídica no ambiente de negócios

Diante desse cenário, a iniciativa conjunta entre Previc, Abrapp e AGU representa um marco. Em outubro de 2025, o ministro da AGU, Jorge Messias, recebeu representantes das instituições e demonstrou total alinhamento com a necessidade de pacificar a questão.

Durante o encontro, Messias recomendou que a Abrapp formalize sua participação no Sejan, um colegiado da AGU voltado à promoção da segurança jurídica em ambientes regulatórios e de negócios.

Além disso, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria Federal Especializada, assumiu papel ativo na mediação entre Previc e TCU, contribuindo tecnicamente para a redação de uma minuta de acordo de cooperação.

Essa minuta, que já vem sendo discutida desde agosto de 2025, aguarda agora a formalização por parte do TCU.

O que muda na prática com o acordo de cooperação?

O acordo não eliminará a fiscalização do TCU. Isso é importante esclarecer.

No entanto, ele poderá:

  • Delimitar a competência de fiscalização da Previc como prioritária sobre a gestão técnico-previdenciária das EFPCs;
  • Estabelecer fluxos de troca de informações entre os órgãos, evitando duplicidade de solicitações;
  • Reduzir ações punitivas com base em entendimentos isolados de tribunais de contas estaduais;
  • Evitar interferência indevida do TCU em decisões técnicas da Previc, como no equacionamento de déficit ou na aprovação de planos;
  • Reforçar o papel regulador da Previc e preservar a autonomia técnica das EFPCs.

Com isso, o grande ganho seria a previsibilidade, um dos pilares da boa governança.

Por que isso interessa aos dirigentes dos fundos de pensão?

A resposta é simples: responsabilidade pessoal.

Muitos dirigentes se sentem encurralados entre seguir a orientação da Previc ou se proteger do risco de responsabilização futura por parte do TCU. A insegurança jurídica pode levar a:

  • Paralisia decisória, com prejuízos para os participantes;
  • Dificuldade na implementação de políticas de investimento mais modernas;
  • Aumento dos custos com consultorias, pareceres e defesas administrativas;
  • Desmotivação de profissionais qualificados a ocuparem cargos de gestão em fundos de pensão.

O cenário atual exige um dirigente previdenciário não apenas bem informado, mas estrategicamente prudente.

Por isso, iniciativas como essa — de cooperação entre órgãos públicos — são mais do que desejáveis: são urgentes.

O que diz o Supremo Tribunal Federal?

A Abrapp já ingressou com ação no STF para discutir a competência do TCU sobre os fundos de pensão com patrocínio estatal.

A tese central é que essas entidades, mesmo recebendo recursos públicos, não se enquadram como “órgãos públicos”, mas sim como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atuam com base em contratos de previdência.

A expectativa é que o STF traga uma decisão de efeito vinculante que estabeleça, de forma definitiva, os limites da atuação do TCU nesse setor.

Enquanto isso não acontece, o acordo técnico com apoio da AGU é o caminho mais curto e eficiente para mitigar os riscos imediatos.

O que os dirigentes devem fazer agora?

Em um momento de transição como esse, é fundamental:

  1. Acompanhar de perto o avanço da minuta de cooperação entre Previc e TCU;
  2. Participar, por meio de suas associações (como a Abrapp), dos debates institucionais sobre o tema;
  3. Revisar internamente os processos de atendimento a fiscalizações;
  4. Documentar todas as comunicações com os órgãos reguladores;
  5. Avaliar o impacto das decisões administrativas tanto sob a ótica da Previc quanto do TCU, priorizando a segurança jurídica.
Conclusão: entre a lei e a estabilidade do sistema

A governança de fundos de pensão não pode ser feita com base em incertezas.

A coexistência de dois órgãos fiscalizadores atuando com critérios distintos compromete o funcionamento do sistema, gera insegurança e afasta investimentos.

O Fernando Parente Advocacia entende que iniciativas como essa — de cooperação e alinhamento institucional — são fundamentais para garantir estabilidade regulatória e segurança jurídica no setor de previdência complementar.

O apoio da AGU ao acordo entre Previc e TCU pode, finalmente, colocar fim a uma década de sobreposição fiscalizatória, trazendo mais tranquilidade para quem está na linha de frente das decisões.

E, em um ambiente como o da previdência complementar, previsibilidade é mais valiosa do que qualquer outro ativo.

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